Riscos psicossociais · GRO · Método

Entre o indicador e o inventário existe um caminho que muitas empresas ainda não estruturaram

Em 2019, eu estava olhando para um sinal. Hoje, o que mais me interessa é o caminho até a prevenção.

Capa editorial do artigo Entre o indicador e o inventário existe um caminho que muitas empresas ainda não estruturaram

Em 2019, eu estava olhando para um sinal. Hoje, o que mais me interessa é o caminho até a prevenção.

Em 2019, publiquei no LinkedIn um estudo de caso sobre transtornos mentais e comportamentais realizado com trabalhadores de um órgão público no interior de São Paulo.

Naquele trabalho, utilizei o SRQ-20 como instrumento de rastreamento em um grupo de 39 trabalhadores, distribuídos entre dois setores.

Os resultados chamaram atenção.

Considerando o ponto de corte adotado no estudo, 41% dos participantes atingiram a faixa utilizada para suspeita de transtornos mentais comuns. Em um dos setores, esse percentual foi de 30%. No outro, chegou a 50%.

Era um sinal relevante.

O resultado de 41% no SRQ-20 é apresentado como sinal relevante que exige investigação sobre o trabalho.
Do sinal à investigação: o percentual inicia uma pergunta sobre o trabalho, não encerra a análise.

Sete anos depois, porém, o que mais me interessa naquele estudo já não é o percentual encontrado.

É a pergunta que deveria vir depois dele:

O que esse sinal realmente diz sobre o trabalho?

Porque existe uma diferença importante entre identificar sinais de possível sofrimento em uma população e identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, avaliar os riscos associados e decidir o que precisa ser feito preventivamente.

É justamente nesse caminho que está uma das maiores dificuldades práticas desse processo.

Um resultado de rastreamento não explica sozinho o trabalho

Se eu recebesse hoje exatamente os mesmos resultados de 2019, não os transformaria automaticamente em uma conclusão sobre a existência de determinado fator de risco psicossocial.

Também não os levaria diretamente para o inventário como se o questionário, isoladamente, tivesse explicado a situação.

Eu faria algo diferente:

Trataria o resultado como um sinal capaz de gerar hipóteses de investigação sobre o trabalho.

Por que um setor apresentou resultado tão diferente do outro?

Como o trabalho estava organizado?

Existiam diferenças de demanda, autonomia, recursos, jornada ou ritmo?

Como funcionavam as relações entre trabalhadores, áreas e lideranças?

Havia conflitos de demanda, interrupções constantes ou dificuldade de desconexão?

Existiam sinais concentrados em determinada atividade, equipe, turno ou período?

O que os trabalhadores relatavam?

E, principalmente:

O que efetivamente acontecia durante a realização da atividade?

A partir dessas perguntas, eu não buscaria simplesmente “mais dados”.

Buscaria evidências capazes de testar as hipóteses levantadas sobre o trabalho.

Por exemplo:

  • Para entender a organização do trabalho, analisaria distribuição de tarefas, responsabilidades, metas, dimensionamento e interfaces entre áreas;
  • Para investigar demanda, jornada e ritmo, cruzaria escalas, horas extras, pausas, volume de trabalho, efetivo disponível e prazos;
  • Para localizar possíveis concentrações, utilizaria turnover, absenteísmo, indicadores de presenteísmo quando adequadamente obtidos, afastamentos agregados, queixas e registros internos;
  • Para compreender conflitos, interrupções e desconexão, analisaria procedimentos, comunicações, rotina operacional, entrevistas e observação da atividade;
  • Para confrontar trabalho prescrito e trabalho real, a participação dos trabalhadores e a avaliação ergonômica ganhariam papel central.

O questionário pode produzir uma evidência importante.

Mas não encerra a análise.

Profissional de SST e trabalhadores analisam evidências sobre a organização e a atividade real de trabalho.
Perguntas e evidências precisam permanecer ligadas às condições reais e à organização do trabalho.

O próprio MTE esclarece que não existe ferramenta ou metodologia oficial única para a avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Instrumentos como questionários podem ser utilizados, mas seus resultados precisam ser tecnicamente integrados ao processo de identificação e avaliação, em articulação com a AEP e/ou com o inventário, conforme aplicável.

Instrumento, evidência e condição de trabalho não são a mesma coisa

Há uma distinção importante nesse processo.

O método ou instrumento é a forma utilizada para obter determinada informação.

A evidência é o resultado concreto produzido ou encontrado por esse método.

A fonte ou circunstância do perigo é a condição do trabalho que a investigação busca caracterizar.

Imagine, por exemplo, a utilização do COPSOQ em determinado grupo de trabalhadores.

O instrumento utilizado é o COPSOQ.

Um resultado desfavorável em uma dimensão relacionada às demandas quantitativas é uma evidência.

Esse resultado pode levantar uma hipótese:

Existem exigências quantitativas elevadas relacionadas ao trabalho nesse grupo?

A partir daí, a investigação pode buscar compreender quais condições estão relacionadas à situação encontrada: dimensionamento, volume de trabalho, ritmo, pressão temporal, jornada, pausas, organização das tarefas ou outras características da atividade.

Portanto, o caminho não deveria ser:

Questionário → perigo identificado.

Mas:

Instrumento → evidência → investigação das condições reais de trabalho.

Quando necessário, a evidência pode levantar hipóteses sobre o trabalho, que passam a orientar e ser testadas durante essa investigação.

Isso não diminui o valor de um questionário tecnicamente adequado. Apenas coloca seu resultado dentro de um processo mais amplo de identificação.

O COPSOQ III foi desenvolvido como instrumento para mensurar uma ampla variedade de dimensões psicossociais do trabalho e possui utilização tanto em avaliação de riscos ocupacionais quanto em pesquisa.

A ISO 45003 também parte de diferentes formas de compreender o trabalho

A ISO 45003:2021 oferece uma referência técnica especialmente útil para essa discussão.

Ao tratar da identificação dos perigos psicossociais, no item 6.1.2.1.3, a norma apresenta diferentes formas pelas quais uma organização pode obter informações para esse processo.

Entre os exemplos estão:

  • Análise de descrições de cargos;
  • Análise das tarefas, horários e locais de trabalho;
  • Consulta aos trabalhadores e outras partes relevantes;
  • Pesquisas e questionários;
  • Entrevistas, discussões em grupo e checklists;
  • Inspeções e observações capazes de ajudar a compreender como o trabalho é efetivamente realizado;
  • Análise de informações documentadas, incluindo incidentes, estatísticas ocupacionais agrupadas, absenteísmo e rotatividade.

A ISO 45003 também reforça a necessidade de considerar o conhecimento e a experiência dos trabalhadores sobre suas atividades e de envolvê-los na identificação dos perigos psicossociais.

Isso não significa que a ISO determine uma fórmula de triangulação.

Ela não estabelece número mínimo de fontes, pesos para cada informação ou uma regra automática para confirmar um perigo.

O que ela mostra é que a identificação pode utilizar diferentes formas de compreender o trabalho.

É justamente depois da obtenção dessas informações que surge a pergunta que me interessa neste artigo:

Como qualificar e integrar essas evidências antes de chegar a uma conclusão técnica?

O foco precisa voltar para o trabalho

Encontrar sinais de sofrimento em um grupo não demonstra automaticamente que determinada característica da organização do trabalho seja sua causa.

Essa passagem não pode ser feita por associação simples.

Horas extras elevadas não provam, sozinhas, sobrecarga.

Turnover elevado não prova, sozinho, baixa autonomia, conflito de papel ou inadequação da liderança.

Afastamentos não demonstram isoladamente determinada condição organizacional.

E a ausência de afastamentos também não demonstra ausência de perigo.

Essas informações podem funcionar como sinais, indícios ou evidências que precisam ser contextualizados.

O foco da análise preventiva precisa voltar para a pergunta:

Quais características, exigências, fontes ou circunstâncias presentes nas condições e na organização do trabalho podem constituir perigos para os trabalhadores?

A redação vigente da NR-1 passou a explicitar a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO, articulando-os às condições de trabalho tratadas pela NR-17.

Isso exige separar conceitos que frequentemente aparecem misturados:

Ter um indicador não significa ter um perigo identificado.

Identificar um perigo não significa ter seu nível de risco determinado.

E determinar um nível de risco não encerra a decisão preventiva.

Cada etapa possui uma função diferente.

Antes da avaliação do nível de risco, existe uma pergunta mais básica

A NR-1 traz uma lógica que considero especialmente importante.

Antes de chegar à avaliação formal do nível de risco, o Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos — LPPR deve buscar situações em que seja possível evitar ou eliminar perigos e situações de risco ocupacional evidente que exijam redução ou controle imediato.

Quando o perigo não puder ser evitado ou eliminado nessa fase, a norma determina a continuidade do processo com a identificação de perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais.

E há um detalhe importante: a própria NR-1 permite que, a critério da organização, o LPPR seja contemplado dentro da etapa de identificação de perigos.

É essa opção que considero mais eficiente.

Na forma como organizo esse raciocínio, o LPPR fica integrado à Identificação de Perigos.

Ele funciona como uma triagem preventiva, e não como uma “pré-matriz”.

Diante de uma situação relevante, as primeiras perguntas são:

Há uma fonte, circunstância ou condição de trabalho que possa constituir perigo?

Essa condição pode ser evitada ou o perigo eliminado no levantamento preliminar?

Existe uma situação de risco ocupacional evidente que exige redução ou controle imediato?

Quando o perigo pode ser evitado ou eliminado, a lógica preventiva aponta para atuação na origem.

Equipe reorganiza tarefas, recursos e prioridades como parte de uma decisão preventiva sobre a organização do trabalho.
Atuar na origem significa intervir nas condições, na organização e nos recursos do trabalho.

Se houver risco ocupacional evidente, a resposta não precisa aguardar uma avaliação aprofundada para começar. Quando não for possível reduzir ou controlar imediatamente essa situação, a NR-1 determina seu registro no inventário e a inclusão das medidas no plano de ação.

Quando a situação não puder ser resolvida nesse levantamento preliminar, seguimos para a identificação estruturada do perigo.

Identificar primeiro. Avaliar depois.

A Identificação de Perigos precisa caracterizar aquilo que efetivamente está sendo analisado.

Entre outros elementos, a NR-1 exige a descrição do perigo e dos possíveis agravos, a identificação de suas fontes ou circunstâncias e a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos àquela condição.

Para os fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho, a Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP se integra a esse processo.

A NR-17 permite expressamente que a AEP seja contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos previstas na NR-1.

Só depois de caracterizado o perigo e compreendidas as condições de trabalho chegamos à avaliação formal do risco.

É nessa etapa que a NR-1 exige a determinação do nível de risco pela combinação entre severidade das possíveis consequências e probabilidade de ocorrência, utilizando ferramentas e técnicas adequadas à circunstância avaliada.

E há um ponto especialmente relevante para os fatores psicossociais relacionados ao trabalho:

Na análise dos fatores ergonômicos, a determinação da probabilidade deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção existentes.

Isso impede uma simplificação perigosa.

Não faria sentido concluir:

“40% responderam positivamente ao questionário, portanto a probabilidade é 4.”

O resultado pode levantar uma hipótese importante.

Mas a avaliação precisa retornar às condições e às exigências reais da atividade.

É nesse espaço que entra a qualificação e integração de evidências

Tenho chamado essa estrutura de qualificação e integração de evidências.

A triangulação faz parte desse raciocínio, mas não representa sozinha todo o método.

Não se trata de uma metodologia obrigatória estabelecida pela NR-1.

Também não é uma etapa criada pelo MTE ou prescrita pela ISO 45003.

É uma proposta para organizar o raciocínio técnico dentro do processo de identificação.

A profundidade dessa análise não precisa ser a mesma em todas as situações. Ela deve ser proporcional à complexidade, ao grau de incerteza, à especificidade das informações disponíveis e às características da condição investigada, sem retardar a atuação diante de situações evidentes.

Esse critério é técnico. Não depende da conveniência operacional da empresa e não autoriza investigar menos apenas porque a rotina está pressionada. Ao mesmo tempo, também não faz sentido atrasar prevenção para produzir documentação desnecessária quando o LPPR já evidencia condição evitável, eliminável ou risco ocupacional evidente.

E não significa criar uma equação como:

Três evidências = existe perigo.

Ou:

Uma evidência = não existe perigo.

O objetivo é tornar explícito o caminho utilizado para:

Partir de um sinal, formular uma hipótese, produzir ou localizar evidências, qualificá-las, confrontá-las com o trabalho real e chegar a uma conclusão tecnicamente rastreável.

Isso também exige aceitar uma possibilidade fundamental:

A hipótese inicial pode estar errada.

Se encontro turnover elevado e levanto a hipótese de exigências quantitativas excessivas, as demais evidências não devem ser procuradas apenas para confirmar minha expectativa.

Elas precisam ser capazes de reforçar, enfraquecer, contradizer ou deixar inconclusiva a hipótese investigada.

É essa possibilidade que ajuda a reduzir o viés de confirmação.

O que torna uma evidência tecnicamente útil?

Não é simplesmente estar registrada em uma planilha.

Também não basta ter sido produzida por um instrumento reconhecido.

Uma evidência precisa ser analisada em relação à hipótese e à condição de trabalho que está sendo investigada.

Alguns critérios ajudam nessa qualificação.

Origem e método de obtenção

Como essa informação foi produzida? Questionário, entrevista, observação, indicador administrativo, documento, medição ou outra forma?

Especificidade

A informação realmente está relacionada à hipótese investigada ou admite muitas explicações diferentes?

Aderência ao grupo e à atividade

Ela se refere aos trabalhadores, atividades, setores ou turnos que estão sendo analisados?

Temporalidade

Os fatos ocorreram em período compatível com a condição investigada?

Confiabilidade

A forma de obtenção e o registro permitem confiar naquela informação para a finalidade pretendida?

Granularidade

Uma média corporativa ou setorial pode estar escondendo diferenças relevantes entre funções, grupos, turnos ou períodos?

Independência

A evidência acrescenta informação nova ou simplesmente reproduz um acontecimento que já aparece em outro registro?

Aderência ao trabalho real

Aquilo que aparece nos indicadores, questionários ou documentos encontra correspondência na atividade efetivamente realizada?

Explicações alternativas

Existem outras hipóteses plausíveis para explicar o mesmo achado?

Por fim:

O que essa evidência faz com a hipótese investigada?

Ela pode:

  • Reforçar;
  • Enfraquecer;
  • Contradizer;
  • Não alterar;
  • Indicar que é necessário aprofundar a investigação.

Esses critérios não formam uma pontuação matemática.

Eles qualificam a evidência e tornam o raciocínio mais explícito.

Antes da convergência, é preciso verificar independência

Existe um problema pouco visível quando diferentes bases são cruzadas:

Vários registros podem representar o mesmo acontecimento.

Imagine um único afastamento.

Ele pode aparecer:

  • No atestado;
  • No controle de absenteísmo;
  • Em um registro previdenciário;
  • Em uma ata da CIPA;
  • Eventualmente, em algum relatório gerencial.

Existem vários registros.

Mas não necessariamente várias evidências independentes.

Se todos forem tratados como confirmações diferentes da mesma hipótese, podemos produzir artificialmente uma sensação de convergência.

Por isso, antes de perguntar:

“Quantas evidências apontam nessa direção?”

É necessário perguntar:

“Essas evidências realmente acrescentam informações independentes?”

A convergência ganha força quando informações suficientemente independentes, produzidas por métodos ou registros diferentes, descrevem aspectos compatíveis da mesma condição de trabalho.

Não é uma contagem de documentos.

É uma análise do conjunto.

Convergência fortalece. Mas divergência também informa.

Um exemplo: o GHE Caixa

Imagine que uma organização utilize o COPSOQ em um grupo de operadores de caixa e encontre resultado desfavorável em uma dimensão relacionada às demandas quantitativas.

Esse resultado é uma evidência e levanta a hipótese:

Existem exigências quantitativas elevadas relacionadas à organização do trabalho nesse grupo?

A investigação continua.

Os registros mostram horas extras recorrentes durante os últimos meses.

A análise do dimensionamento mostra que posições previstas permaneceram sem reposição durante parte do mesmo período.

Em entrevistas, diferentes trabalhadores descrevem dificuldade recorrente para atender o volume de clientes dentro da jornada, especialmente nos horários de maior movimento, além de restrição prática para realização de determinadas pausas.

A gestão confirma dificuldades de cobertura da escala e necessidade de redistribuição do efetivo.

Na observação da atividade, aparecem filas contínuas em determinados períodos, ritmo condicionado pelo fluxo de clientes e dificuldade prática de afastamento do posto.

Ao mesmo tempo, o absenteísmo daquele grupo permanece semelhante ao encontrado nos demais setores.

Esse último dado também faz parte da análise.

Mas ele não reforça a hipótese naquele momento.

Agora precisamos olhar para o conjunto.

O resultado do questionário é específico para aquele grupo?

Os acontecimentos pertencem a períodos compatíveis?

Horas extras e dimensionamento representam informações independentes ou uma é apenas consequência documental da outra?

Os relatos de diferentes trabalhadores são coerentes entre si?

A gestão descreve a mesma situação?

E, principalmente:

Aquilo que aparece nos registros e relatos está presente no trabalho efetivamente realizado?

Nesse cenário hipotético, diferentes informações produzidas por métodos distintos descrevem aspectos compatíveis da mesma condição.

Existe convergência entre:

Resultado do instrumento + dados organizacionais + participação dos trabalhadores + informação da gestão + observação do trabalho real.

Isso aumenta a sustentação da hipótese.

Não porque atingimos determinado número de evidências.

Mas porque o conjunto possui coerência, especificidade e correspondência com a atividade.

A conclusão poderia ser:

O conjunto de evidências sustenta a caracterização de exigências quantitativas elevadas relacionadas ao trabalho nesse grupo.

A identificação poderia então ser estruturada, por exemplo:

Perigo: exigências quantitativas elevadas relacionadas ao trabalho.

Fontes ou circunstâncias: dimensionamento insuficiente em períodos relevantes, volume contínuo de atendimento, pressão temporal e limitação prática para realização de pausas.

Grupo sujeito: trabalhadores do GHE Caixa submetidos às condições identificadas.

Possíveis lesões ou agravos: definidos tecnicamente conforme a condição caracterizada e as referências aplicáveis.

Perceba que a conclusão não foi:

“O COPSOQ confirmou o perigo.”

Também não foi:

“Seis evidências confirmaram o perigo.”

O perigo foi caracterizado porque uma hipótese sobre o trabalho foi confrontada com diferentes evidências e encontrou sustentação nas condições reais da atividade.

E se as evidências não convergirem?

Imagine agora que o mesmo instrumento apresente resultado desfavorável em demandas quantitativas.

Porém, a investigação encontra:

  • Equipe completa;
  • Jornada regular;
  • Ausência de recorrência de horas extras;
  • Trabalhadores que não descrevem pressão quantitativa relevante;
  • Observação da atividade sem incompatibilidade evidente entre volume de trabalho e recursos disponíveis.

O resultado do questionário não deve ser descartado.

Ele continua sendo uma evidência relevante.

Mas o conjunto não sustenta, naquele momento, a hipótese específica de exigências quantitativas elevadas decorrentes dessas condições.

Pode ser necessário reformular a hipótese, buscar outras explicações ou aprofundar a investigação.

Uma metodologia de análise não deve existir apenas para confirmar.

Ela precisa ser capaz de concluir:

  • Hipótese sustentada;
  • Hipótese parcialmente sustentada;
  • Hipótese não sustentada;
  • Evidências insuficientes para conclusão.

Isso não é uma nova matriz de risco

A proposta apresentada aqui não substitui COPSOQ, HSE Indicator Tool ou qualquer outro instrumento tecnicamente adotado pela organização.

Também não cria uma segunda matriz antes da avaliação de risco.

Instrumentos continuam cumprindo sua função.

Entrevistas continuam cumprindo sua função.

A observação do trabalho continua cumprindo sua função.

Os registros organizacionais continuam fornecendo informações sobre a operação.

A proposta está em outra camada:

Tornar explícito como as evidências produzidas por esses diferentes meios são qualificadas e integradas para sustentar ou enfraquecer uma hipótese sobre o trabalho.

Não proponho, neste momento, pesos fixos para cada tipo de evidência.

Também não proponho um número mínimo de fontes para considerar um perigo identificado.

A qualidade do raciocínio não deveria ser substituída por uma soma automática de pontos.

Os trabalhadores não são uma base de dados

Essa distinção é essencial.

Seria um erro colocar “participação dos trabalhadores” simplesmente ao lado de turnover, absenteísmo e horas extras como mais uma fonte equivalente.

Quem realiza a atividade possui conhecimento sobre dimensões do trabalho que dificilmente aparecem integralmente nos sistemas.

O procedimento pode determinar uma forma de execução.

O trabalho real pode exigir outra.

Um indicador pode apontar carga aparentemente compatível.

Na prática, o trabalhador pode lidar durante toda a jornada com interrupções, retrabalho, demandas contraditórias, ausência de recursos e pressões informais que esse número não demonstra.

A participação dos trabalhadores, portanto, não serve apenas para alimentar uma base.

Ela ajuda a construir, confrontar e qualificar a compreensão do trabalho real.

A própria NR-1 prevê mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores no GRO, enquanto os materiais orientativos do MTE reforçam essa participação dentro do processo de prevenção.

Essa participação também encontra respaldo direto na NR-17, que determina que os empregados sejam ouvidos durante o processo da AEP e da AET.

O caminho precisa ser reconstruível

Se, ao final do processo, a organização reconheceu determinado fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho, deveria ser possível reconstruir como chegou àquela conclusão.

Na proposta que venho desenvolvendo, esse raciocínio é representado como uma arquitetura de investigação que sustenta a identificação do perigo.

Ela não é uma etapa adicional criada pela NR-1. É uma forma de tornar explícito o raciocínio utilizado dentro da identificação.

Em forma resumida:

Sinal ou situação relevante → LPPR integrado à identificação → análise integrada das evidências e das condições reais de trabalho → identificação estruturada do perigo.

Quando necessário, a análise pode formular e testar hipóteses sobre o trabalho. Evidências podem reforçá-las, enfraquecê-las, contradizê-las ou indicar necessidade de aprofundamento. Especificidade, temporalidade, independência, confiabilidade e convergência ou divergência são critérios utilizados durante essa análise — não novas etapas do GRO.

Essa sustentação técnica suficiente não decorre de contagem fixa de evidências. Ela depende da qualidade e da coerência do conjunto, das características da situação analisada e da capacidade de sustentar tecnicamente a conclusão alcançada.

Ao final, quando houver sustentação técnica suficiente, a identificação deve permitir caracterizar:

  • o perigo;
  • as possíveis lesões ou agravos;
  • suas fontes ou circunstâncias;
  • e o grupo de trabalhadores sujeito.

É nesse ponto que termina a proposta apresentada neste artigo. A partir da identificação do perigo, segue-se para a avaliação do risco prevista no GRO.

Ela obriga a responder perguntas importantes:

  • Qual foi o sinal ou situação relevante?
  • O LPPR encontrou condição que pudesse ser evitada, eliminada ou controlada imediatamente?
  • Quais informações e evidências foram consideradas?
  • Elas se referiam ao grupo, à atividade e ao período analisados?
  • Existiam duplicidades ou dependências entre elas?
  • Quais informações reforçavam, enfraqueciam ou contradiziam a compreensão da situação?
  • O que as condições reais do trabalho demonstraram?
  • Como os trabalhadores participaram dessa compreensão?
  • Qual perigo foi identificado?
  • Quais eram suas fontes ou circunstâncias?
  • Quais possíveis lesões ou agravos foram considerados?
  • Qual grupo de trabalhadores estava sujeito?

É essa rastreabilidade que transforma informação em gestão.

É exatamente aqui que vejo espaço real para inteligência artificial

Agora imagine esse processo em uma organização com 5 mil trabalhadores.

Além de questionários ou escutas, existem:

  • Horas extras;
  • Absenteísmo;
  • Turnover;
  • Indicadores ocupacionais;
  • Registros administrativos;
  • AEPs;
  • AETs;
  • Entrevistas;
  • Observações;
  • Atas;
  • Denúncias;
  • Planos de ação;
  • Histórico de medidas;
  • Documentos produzidos por diferentes áreas.

O problema muda de escala.

É nesse ponto que a inteligência artificial pode gerar valor.

Não para declarar:

“existe risco psicossocial”.

Não para diagnosticar trabalhadores.

Não para estabelecer nexo causal.

Não para substituir o LPPR.

Não para substituir a AEP.

Não para determinar autonomamente severidade, probabilidade ou classificação do risco.

E não para substituir a equipe responsável ou a participação dos trabalhadores.

A IA pode ajudar a:

  • Organizar grandes volumes de informação;
  • Estruturar evidências produzidas por métodos, registros e observações de naturezas diferentes;
  • Recuperar evidências distribuídas em documentos;
  • Comparar atividades, setores, grupos e períodos;
  • Localizar recorrências para posterior validação;
  • Apontar contradições;
  • Identificar lacunas de informação;
  • Sinalizar possíveis duplicidades ou dependências entre evidências;
  • Organizar quais evidências reforçam, enfraquecem ou contradizem uma hipótese para posterior validação técnica;
  • Relacionar evidências aos respectivos métodos, registros e condições analisadas;
  • Organizar históricos de medidas;
  • Reduzir o trabalho manual de consolidação.

Em organizações grandes, esse ganho operacional pode ser significativo.

Mas existe uma condição:

A tecnologia precisa permanecer subordinada ao método.

Porque a IA também pode tornar um processo ruim mais rápido

Se a metodologia for frágil, a inteligência artificial pode simplesmente acelerar a fragilidade.

Profissionais usam tecnologia para organizar informações e conferem os resultados nas fontes originais.
A tecnologia permanece subordinada ao método e à decisão profissional.

Pode sugerir padrões onde existe coincidência.

Pode reforçar uma hipótese inicial equivocada.

Pode atribuir importância semelhante a fontes de qualidades muito diferentes.

Pode resumir um relato e remover justamente o contexto que lhe dava significado.

E pode produzir uma conclusão extremamente convincente, mesmo quando as evidências são insuficientes.

Além disso, esse processo pode envolver informações ocupacionais, relatos de trabalhadores e dados que exigem controles adequados de acesso e tratamento.

Por isso, aplicação madura de IA exige:

  • Finalidade definida;
  • Minimização dos dados;
  • Anonimização ou agregação, quando aplicável;
  • Proteção da informação;
  • Controle de acesso;
  • Ferramentas autorizadas;
  • Rastreabilidade das fontes;
  • Validação humana;
  • Participação efetiva dos trabalhadores nas etapas pertinentes.

A IA organiza, compara e apoia.

A equipe responsável contextualiza, valida e decide.

Quando olho para 2019, não vejo uma resposta pronta. Vejo o começo da pergunta.

Talvez essa seja a parte mais interessante ao reler aquele estudo.

Na época, minha atenção estava concentrada no resultado:

41% dos trabalhadores avaliados atingiram o ponto de corte adotado no SRQ-20.

Hoje eu seria muito mais cuidadoso sobre o significado desse número.

Ele não me permitia afirmar, sozinho, quais características do trabalho estavam relacionadas à situação encontrada.

Mas produzia um sinal que justificava investigação.

E é exatamente depois desse sinal que começa o processo que mais me interessa hoje.

Que hipótese esse resultado levanta sobre o trabalho?

Quais evidências podem testá-la?

Existe algo que pode ser evitado ou eliminado já no levantamento preliminar?

Existe risco ocupacional evidente que exige atuação imediata?

Qual perigo foi efetivamente identificado?

O que a AEP demonstra sobre as condições e a organização do trabalho?

Como os trabalhadores participaram dessa compreensão?

Em 2019, eu estava olhando principalmente para o desfecho.

Hoje, estou muito mais interessado no caminho entre:

Sinal → trabalho → perigo.

E acredito que é justamente nesse caminho que existe uma das aplicações mais maduras da inteligência artificial em Saúde e Segurança do Trabalho.

No fim, a pergunta não é apenas:

“Sua empresa tem dados?”

É:

“Sua empresa consegue demonstrar como um sinal foi investigado, quais evidências sustentaram ou refutaram as hipóteses e como a análise das condições reais de trabalho chegou a uma identificação tecnicamente sustentada do perigo?”

Para mim, é aí que tecnologia, método e responsabilidade profissional começam realmente a trabalhar juntos.

É esse tipo de estrutura que temos desenvolvido nos treinamentos e nas implantações da Compia.

educacao.compia.tech

Referências técnicas

Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Redação vigente desde 26 de maio de 2026.

Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 1.419/2024. Referência histórica da redação que estruturou o levantamento preliminar de perigos e riscos, a identificação de perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais.

Ministério do Trabalho e Emprego — NR-17: Ergonomia. Especialmente os itens 17.3.1.2 e 17.3.8, relativos à integração da AEP à identificação de perigos e à avaliação de riscos e à escuta dos empregados durante a AEP e a AET.

Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 — GRO/PGR, maio de 2026.

ISO — ISO 45003:2021 — Psychological health and safety at work — Guidelines for managing psychosocial risks. Especialmente os itens relativos à consulta e participação dos trabalhadores e à identificação de perigos psicossociais, incluindo o item 6.1.2.1.3. A norma traz múltiplos meios possíveis de obtenção de informações, mas não estabelece pesos ou fórmula obrigatória para integração.

Burr H. et al. — The Third Version of the Copenhagen Psychosocial Questionnaire — COPSOQ III. Safety and Health at Work, 2019;10(4):482–503. DOI: 10.1016/j.shaw.2019.10.002. O artigo descreve o COPSOQ III e sua aplicação para mensuração de dimensões psicossociais do trabalho.

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